A empresa encarregada do controle contábil, também por meio de trocas de informações com o conselho fiscal, é o órgão responsável por:
• verificar, no decorrer do exercício social, com periodicidade pelo menos trimestral, se a contabilidade social está sendo realizada com regularidade e o levantamento
correto nas escrituras contábeis dos fatos de gestão;
• verificar se o balanço do exercício e, se redigido, o balanço consolidado correspondem aos resultados das escrituras contábeis e das
inspeções realizadas e se estão em conformidade com as normas que as disciplinam;
• expressar através de relatório específico um parecer sobre o balanço de exercício e sobre o balanço consolidado, se redigido.
O auditor é nomeado pela assembleia que determina também sua remuneração por toda a duração do encargo, que vence na data da assembleia convocada para a aprovação do balanço referente ao terceiro exercício da carga e pode ser reeleito.
A empresa de auditoria encarregada é a: