Detentores de obrigações

O Grupo PSC S.p.A. com deliberação da Diretoria de 20 de maio de 2019 aprovou a emissão de um empréstimo obrigacionista denominado «Gruppo PSC S.p.A. 5,50% 2019-2025» por um valor nominal total de 25 milhões de euros, constituído por 250 títulos obrigacionistas de valor nominal de 100.000 euros cada um.

As obrigações, às quais não é atribuída uma nota de risco, estão concentradas na Monte Titoli em regime de desmaterialização nos termos da Seção I, Cap. IV, Título II-bis, Parte III do TUF (Texto Único da Finança) e da Medida Conjunta e são reservadas exclusivamente para a circulação entre Investidores Qualificados. Portanto, em conformidade com tal regime de circulação, cada operação tendo como objeto as Obrigações, bem como o exercício dos respectivos direitos patrimoniais, poderão ser realizados exclusivamente através de Intermediários Signatários e mediante o respectivo registro nas contas ativadas por tais Intermediários Signatários junto ao Monte Titoli em conformidade com o disposto pelos artigos 83-bis e seguintes do TUF.

«Gruppo PSC S.p.A. 5,50% 2019-2025»

PREÇO DE EMISSÃO
at-the-money, por um valor nominal de 100.000,00 euros cada uma.

DATA DE EMISSÃO
17 de junho de 2019 (fruição na mesma data).

DURAÇÃO
6 anos, salvo reembolso adiantado.

JUROS
5,5% anual fixo, a partir da Data de Emissão (incluída) até a Data de Vencimento (excluída) com depósito semestral posterior.
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O Grupo PSC S.p.A. com deliberação da Diretoria de 5 de agosto de 2014 aprovou a emissão de um empréstimo obrigacionista denominado «Gruppo PSC S.p.A. 6% 2014-2019» por um valor nominal total de 5 milhões de euros, constituído por 50 títulos obrigacionistas de valor nominal de 100.000 euros cada um.

Os títulos, aos quais não é atribuída uma nota de risco, foram cotados no Segmento Profissional (ExtraMOT PRO) do Mercado ExtraMOT operado por Borsa Italiana S.p.A. e são reservados exclusivamente aos sujeitos que fazem parte da categoria dos clientes profissionais como identificada pelo artigo 26, par. 1, alínea (d) do Regulamento Intermediários (isto é, o Regulamento Consob n. 16190 de 29 de outubro de 2007).

PREÇO DE EMISSÃO
at-the-money, por um valor nominal de 100.000,00 euros cada uma.

DATA DE EMISSÃO
14 de agosto de 2014 (fruição na mesma data)

DURAÇÃO
5 anos, salvo Reembolso adiantado a favor do Emissor e Reembolso adiantado a favor dos Detentores de obrigações.

JUROS
6% anual bruto, a partir da Data de Fruição (incluída) até a Data de Vencimento (excluída) com depósito semestral posterior.

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Na data de 21 de dezembro de 2016, a assembleia dos portadores de obrigações do empréstimo obrigacionista denominado “Gruppo PSC S.p.a. 2014- 2019” (“Empréstimo Obrigacionista”) e a Diretoria do Grupo PSC S.p.a., deliberaram a alteração do Regulamento do Empréstimo Obrigacionista cujo texto atualizado é apresentado a seguir.

As alterações do Regulamento do Empréstimo Obrigacionista “Gruppo PSC S.p.a. 6% 2014-2019” ISIN IT 0005044026 (“Regulamento”) referem-se:
– ao adiamento da Data de Vencimento do Empréstimo Obrigacionista de 14 de agosto de 2019 para 14 de agosto de 2021;
– a consequente alteração da denominação do Empréstimo Obrigacionista “Gruppo PSC S.p.a. 6% 2014-2021”;
– a alteração, de dois para quatro anos, do período de carência e o adiamento de dois anos do pagamento das 6 parcelas de reembolso a partir
da data de pagamento que cai em 14 de fevereiro de 2019 e até o vencimento de 14 de agosto de 2021 (com alteração correspondente dos artigos
1.1 e 1.5 do Regulamento);
– a consequente reformulação do plano de amortização do Empréstimo Obrigacionista (com decorrente alteração do art. 1.8 do
Regulamento);
– a consequente reformulação das datas referentes ao exercício do eventual reembolso antecipado a favor do emissor (com decorrente alteração do art. 1.8 do regulamento).

O Grupo PSC S.p.A., com deliberação da Diretoria de 21 de dezembro de 2016, aprovou a emissão de dois empréstimos obrigacionistas denominados «Gruppo PSC S.p.A.5% 2016-2022» (também “Empréstimo A”) e «Gruppo PSC S.p.A.5,4% 2016-2023» (também “Empréstimo B”); cada empréstimo obrigacionista tem um valor nominal total de 5 milhões de euros constituído por 100 títulos obrigacionistas com valor nominal de 50.000 euros cada um.

Os títulos, aos quais não é atribuída uma nota de risco, foram cotados no Segmento Profissional (ExtraMOT PRO) do Mercado ExtraMOT operado por Borsa Italiana S.p.A. e são reservados exclusivamente aos sujeitos que fazem parte da categoria dos clientes profissionais como identificada pelo artigo 26, par. 1, alínea (d) do Regulamento Intermediários (isto é, o Regulamento Consob n. 16190 de 29 de outubro de 2007).

“Gruppo PSC S.p.A.5% 2016-2022”

PREÇO DE EMISSÃO
at-the-money, por um valor nominal de Euro 50.000,00 para cada obrigação.

DATA DE EMISSÃO
30 de dezembro de 2016 (fruição na mesma data)

DURAÇÃO
Até 31 de dezembro de 2022, salvo Reembolso adiantado a favor do Emissor e Reembolso adiantado a favor dos Portadores de Títulos.

JUROS
5% anual bruto, a partir da Data de Fruição (incluída) até a Data de Vencimento (excluída) com depósito semestral posterior, com exceção da variação para os casos de Evento de Variação da Taxa.

“Gruppo PSC S.p.A.5,4% 2016-2023”

PREÇO DE EMISSÃO
at-the-money, por um valor nominal de 50.000,00 euros para cada obrigação.

DATA DE EMISSÃO
30 de dezembro de 2016 (fruição na mesma data)

DURAÇÃO
Até domingo, 31 de dezembro de 2023, salvo Reembolso adiantado a favor do Emissor e Reembolso adiantado a favor dos Portadores de Títulos.

JUROS
5,4% anual bruto, a partir da Data de Fruição (incluída) até a Data de Vencimento (excluída) com depósito semestral posterior, com exceção da variação para os casos de Evento de Variação da Taxa.

Consulte o site de Borsa Italiana S.p.A. http://www.borsaitaliana.it